Estatuto

TÍTULO I

DA SOCIEDADE

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA CELESC, ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – neste Estatuto também mencionada por sua sigla ABECELESC-AC é uma associação civil sem fins econômicos, fundada em 17 de junho de 1963, nesta cidade de Florianópolis – Estado de Santa Catarina, onde tem sede e foro, sucedendo a antiga Associação Atlética Celesc, a partir de 1965, pela mudança de sua denominação.

 

Art. 2º - A ABECELESC-AC tem por finalidades:
a - Promover a união e cordialidade entre seus associados;
b - Realizar atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas, quer no âmbito interno, quer externamente, em colaboração com outras entidades congêneres;
c Servir de elo de ligação entre os seus associados e a Diretoria da CELESC nas relações culturais, recreativas, esportivas ou sociais e que sejam do interesse coletivo ou individual, quando acionada;
d Para os fins do disposto na letra “b “ deste artigo, a ABECELESC-AC, poderá participar de competições formais ou informais, organizadas e realizadas por entidades de administração do desporto não profissional, nacionais ou regionais e que seja do seu interesse, independentemente de estar ou não filiada a essas mesmas entidades.

 

CAPÍTULO II 

PATRIMÔNIO E DURAÇÃO

Art. 3º- A ABECELESC-AC tem a personalidade jurídica de direito privado e seu patrimônio é distinto em relação aos dos associados que a compõem

 

§ 1º A ABECELESC-AC tem personalidade distinta da dos seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

 

§ 2º Contrariamente ocorre com os membros da Diretoria que, no exercício de suas funções e exacerbando seus poderes, causarem prejuízos à ABECELESC-AC, por dolo, incompetência administrativa ou culpa, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia.

 

Art.4º- O patrimônio da ABECELESC-AC é constituído de:

 

a - Patrimônio econômico e financeiro, composto por todos os seus bens móveis, imóveis,  intangíveis e recursos financeiros, cujo valor real possa ser traduzido em moeda corrente, dos quais será feito, ao fim de cada exercício social, o respectivo inventário;
b - Patrimônio histórico e cultural , formado pelo  acervo de todos os seus títulos e conquistas nos campos desportivo e social, incluindo os troféus e comendas e que digam  respeito a sua história

 

Art. 5º- O tempo de duração da ABECELESC-AC é indeterminado e sua extinção só se dará por incontornável e absoluta impossibilidade, legal ou material, de cumprir suas finalidades, observados os requisitos previstos neste estatuto.

 

Art.6º- A ABECELESC-AC poderá, também, promover fusão ou convênio com outra associação do mesmo gênero, a qual poderá ser efetivada, se aprovada pela maioria dos associados contribuintes e contribuintes aposentados em Assembleia Geral convocada para esse fim, mantido neste caso, na nova associação, no mínimo e obrigatoriamente, a denominação básica de ABECELESC.

 

Parágrafo Único Os   convênios   poderão   ser   estendidos   às   instituições públicas e privadas   para utilização das instalações da Associação e dos serviços mantidos por ela.

 

Art. 7º - São símbolos da ABECELESC-AC:
a - A sua bandeira;
b - O seu distintivo;

 

§ 1º A bandeira da ABECELESC-AC terá forma retangular, na proporção de 10:7 entre o comprimento e a largura, com listras horizontais na seguinte ordem: vermelha, branca e vermelha, tendo ao centro o seu distintivo.

 

§ 2º O distintivo da ABECELESC-AC será representado por um círculo branco, com a sigla constituída pela palavra ABECELESC-AC, de tamanho maior e de cor vermelha.

 

Art. 8º - Quando participar de competições esportivas, a ABECELESC-AC deverá apresentar-se devidamente uniformizada, cujos modelos serão determinados pela Diretoria, mantendo o máximo possível os padrões da bandeira e o logotipo com as cores constantes deste Estatuto.

 

Art. 9º - A denominação e os símbolos da ABECELESC-AC são de sua absoluta e exclusiva propriedade, sendo vedados seu uso e sua exploração por terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização escrita da sua Diretoria, respeitadas as disposições deste Estatuto.

 

Parágrafo Único A denominação, sigla e símbolos da ABECELESC-AC, resultam de proteção legal válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sendo seu uso e propriedade exclusivos, sem necessidade de registro ou averbação nos órgãos competentes, consoante o disposto pelo artigo 87 da Lei 9.615/98, visto que entre suas finalidades sociais, se inclui a prática desportiva.

 TÍTULO II

DOS SÓCIOS E DOS TÍTULOS

CAPÍTULO I

ASSOCIADOS

CLASSIFICAÇÃO

Art. 10 O quadro social da ABECELESC - AC é assim constituído:

 

I

 

II

 

III

CONTRIBUINTES;

 

CONTRIBUINTES APOSENTADOS;

 

DEPENDENTES;

 

 

Art. 11 ASSOCIADOS CONTRIBUINTES são todos aqueles que, sendo maiores de 18 anos, empregados da CELESC, forem admitidos pela Diretoria da ABECELESC-AC, após o preenchimento da respectiva proposta, pagando os encargos estabelecidos pelo Estatuto Social.

 

 

Art. 12 ASSOCIADOS CONTRIBUINTES APOSENTADOS são todos aqueles que, sendo maiores de 18 anos, ex-empregados aposentados da CELESC, forem admitidos pela Diretoria da ABECELESC-AC, após o preenchimento da respectiva proposta, pagando os encargos estabelecidos pelo Estatuto Social.

 

Art. 13 ASSOCIADOS DEPENDENTES são todos aqueles abaixo enumerados, que, por intermédio do ASSOCIADO CONTRIBUINTE OU CONTRIBUINTE APOSENTADO, requererem seu ingresso na ABECELESC-AC, sendo-lhe assegurado os mesmos direitos concedidos aos associados contribuintes e contribuintes aposentados, exceto votar, ser votado e participar de assembleia geral:

 

a - o cônjuge;
b - o companheiro   ou a companheira   com quem viva o(a) associado(a), desde que devidamente comprovado;
c - os filhos e enteados, genro, nora, netos e tutelados, de ambos os sexos, com a devida comprovação, até completarem 21 anos;
d - os portadores de necessidades especiais, independentemente de idade, que vivam na dependência financeira do associado, desde que com a devida comprovação..

 

Parágrafo Único Caberá ao associado responsável pelo dependente a responsabilidade pelo pagamento dos encargos fixados pelo presente Estatuto.

 

 

Art. 14 A admissão de associado é de competência da Diretoria, após o candidato ter seu nome aprovado em reunião.
Parágrafo Único Somente serão admitidos como associados, os candidatos cuja conduta for compatível com o nível moral e com o ambiente social da ABECELESC-AC, sendo expressamente vedado o ingresso dos que tiverem sido condenados, por sentença transitada em julgado ou de segundo grau, em crimes contra os costumes, mais especificamente, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude e, ainda, os ditos crimes infamantes.

 

CAPÍTULO II

ENCARGOS FINÂNCEIROS

 

Art. 15 Os associados estão sujeitos ao pagamento dos seguintes encargos, definidos em orçamento anual:

 

I - taxa de admissão de associado;
II - taxa mensal de manutenção para atender às despesas de custeio;
III - taxa mensal de dependente;
IV - taxa de locação;
V - taxa de serviços;
VI - taxa de eventos;
VII - chamada de capital;
VIII - outros encargos que venham a ser instituídos pela Diretoria Executiva, devendo ser aprovado e homologado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único Os valores dos encargos previstos neste artigo, bem como os critérios e forma de pagamento, serão fixados anualmente pela Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO III

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

Art. 16 São direitos dos Associados Contribuintes e Contribuintes Aposentados, em dia com suas obrigações estatutárias, além dos que decorrem de outras disposições, os seguintes:

 

a - Participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado;
b - Participar de todos os eventos promovidos pela ABECELESC-AC, obedecidas as normas estipuladas para tanto, com ou sem pagamento de ingresso, conforme o caso;
c - Participar das reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico, promovidas  pela ABECELESC-AC;
d - Integrar qualquer dos Poderes da ABECELESC-AC, desde que preenchidas as condições previstas neste Estatuto, especialmente para a Diretoria;
e - Propor a admissão de novos associados;
f - Propor à Diretoria qualquer medida que julgar de interesse da ABECELESC-AC e que não contrarie dispositivos legais ou disposições deste Estatuto;
g - Integrar COMISSÕES ou ocupar cargos de confiança, quando designado pela Diretoria da ABECELESC-AC;
h - Reclamar os seus direitos, quando julgá-los prejudicados, para qualquer dos Poderes competentes da ABECELESC-AC, observados os casos e situações previstas neste estatuto;
Parágrafo Único Os Associados Dependentes, gozam de todos os direitos dos Associados Contribuintes e Contribuintes aposentados, exceto o de participar das Assembleias Gerais, votar, ser votado e, ainda, de ser eleitos para quaisquer dos poderes da ASSOCIAÇÃO;

 

Art. 17 O Associado em dia com suas obrigações estatutárias, no gozo de seus direitos sociais, mediante requerimento ao presidente da   Diretoria, poderá:
a - Demitir-se do quadro social

 

§ 1º O Associado que se demitir do quadro social poderá a ele voltar, desde que o requeira e a Diretoria aceite a sua readmissão, que ficará sujeita às mesmas exigências da filiação normal, passando a ter seus direitos que dependam de carência, contados da data de sua readmissão.

 

§ 2º A readmissão ao quadro social fica condicionada ao pagamento de uma taxa no valor de 1 (uma) contribuição mensal devida pelo Associado Contribuinte e Contribuinte Aposentado.

 

 

CAPÍTULO IV

DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 18 São deveres do Associado, além dos que decorrem de outras disposições:
a - Cumprir fielmente todas as disposições deste Estatuto e outros Regulamentos, bem como as deliberações e determinações dos Poderes da ABECELESC-AC, desde que compatíveis com o direito, a moral e os bons costumes;
b - portar-se com correção nas dependências da ABECELESC-AC, tratando a todos com urbanidade, especialmente, torcidas de entidades visitantes quando ocorrerem eventos esportivos de qualquer natureza;
c - Proceder com zelo, no sentido da preservação e conservação do patrimônio da ABECELESC-AC;
d - Satisfazer, nos prazos estipulados, as contribuições pecuniárias a que estiver obrigado;
e - Comunicar à Secretaria da ABECELESC-AC,  por escrito, as alterações de endereço, estado civil e outras que modifiquem ou criem direitos, especialmente no que concerne a sua permanência no quadro social;
f - Comunicar à Secretaria da ABECELESC-AC,  por escrito, as alterações de endereço, estado civil e outras que modifiquem ou criem direitos, especialmente no que concerne a sua permanência no quadro social;

 

§ 1º São expressamente proibidas, nas dependências da ABECELESC-AC, manifestações de caráter político-partidário, ou em razão de crenças religiosas, sexo ou cor, exceto em razão de eventos que ali venham a se realizar, por cessão ou locação das instalações para terceiros e que não importem em ofensas aos poderes da ABECELESC-AC.

 

§ 2º O atraso no pagamento dos encargos referidos neste artigo por prazo superior a 30 dias, vedará ao associado de qualquer categoria e de seus dependentes, à utilização de serviços, convênios, práticas esportivas e eventos sociais oferecidos pela ABECELESC-AC.

 

 

§ 3º Sendo infrutíferas as negociações de cobrança junto ao associado decorrentes de inadimplência superior a 30 dias, caracterizará a prática de infração sujeita à pena de exclusão do quadro social.

 

CAPÍTULO V

TÍTULOS HONORÁRIOS

Art. 19 São os seguintes os títulos honorários que poderão ser concedidos pela ABECELESC-AC:
a - FUNDADORES – Consideram-se  fundadores,  os  subscritores da ata da Assembleia Geral da Fundação, realizada em 17  de junho  de 1963, cujos nomes passam a integrar o presente Estatuto, independentemente de citação, podendo invocar essa titulação aqueles que, por omissão, deixaram de subscrever a respectiva ata. Os fundadores permanecem na condição de Contribuintes ou Contribuintes Aposentados, e, portanto, também se sujeitam ao pagamento das contribuições estabelecidas neste estatuto.
b - BENEMÉRITOS – São as pessoas que, sendo Associados ou não da ABECELESC-AC, se tornarem merecedoras dessa distinção, por relevantes serviços prestados e assim reconhecidos por decisão aprovada pela maioria simples da Assembleia Geral, após prévia indicação da Diretoria, em reunião especialmente convocada, e com a menção expressa da intenção de concessão  dessa  honraria.

 

 

TÍTULO III

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR

 

Art. 20 Considera-se infração disciplinar todo ato, ação ou omissão de Associado de qualquer categoria que possa ferir a dignidade, o decoro ou a integridade física de pessoas, dificultar a eficiência do serviço, causar prejuízo de qualquer natureza, além da inobservância às normas estatutárias ou regimentais da ABECELESC-AC.

 

Parágrafo Único As infrações disciplinares serão tipificadas em regramento próprio e específico a ser aprovado pela Diretoria. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES

 

CAPÍTULO II

DA PENALIDADES

Art. 21º - São penas disciplinares:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Exclusão.
Parágrafo Único A competência para aplicação e a graduação das penalidades previstas neste artigo assim como a possibilidade de readmissão do Associado excluído constarão de regramento próprio e específico a ser aprovado pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS DISCIPLINARES

Art. 22 O processo disciplinar é o ordenamento destinado a apurar infrações disciplinares previstas neste estatuto e as tipificadas nos demais regramentos da ABECELESC-AC, assegurando ao acusado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
§ 1º O julgamento de processo disciplinar de Associado, inclusive membros da Diretoria, será instruído e julgado pela Comissão de Ética e Disciplina, que poderá aplicar as penalidades do art. 22 deste Estatuto.
§2º Das decisões finais da Comissão de Ética caberá recurso a Diretoria no prazo de 10 dias úteis.

 

Art. 23 A Comissão de Ética e Disciplina será constituída por 3 Associados Contribuintes e Contribuintes Aposentados, sendo um deles com formação em curso superior de Direito, todos designados pela Diretoria.
Parágrafo Único
A competência, o rito do processo e os procedimentos disciplinares da Comissão de Ética e Disciplina serão estabelecidos em regramento próprio a ser aprovado pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 24 O Associado poderá, no prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, mediante protocolo na Secretaria da ABECELESC-AC, interpor recurso à Diretoria, conforme dispõe o § 2º do art. 22 deste Estatuto.
Parágrafo Único
O recurso interposto em favor de dependentes deverá ser subscrito pelo respectivo associado titular ou por advogado devidamente constituído.

 

TÍTULO IV

DOS PODERES

CAPÍTULO I

Art. 25º - São poderes da ABECELESC-AC, por ordem hierárquica:
I - A ASSEMBLEIA GERAL;
II - DIRETORIA;
III - O CONSELHO FISCAL;

 

Art. 26 A Assembleia Geral, órgão soberano da ABECELESC-AC, exercerá suas atribuições, competências e funcionamento, segundo o disposto nos capítulos II e III, deste título, bem como dos respectivos regramentos específicos.
Parágrafo Único
O Conselho Fiscal com função fiscalizadora e a Diretoria, com função executiva, terão suas atribuições e competências segundo o disposto nos capítulos IV e V deste título.

 

CAPÍTULO II

ASSEMBLÉIA GERAL

COMPOSIÇÃO SOCIAL

Art. 27 A Assembleia Geral é a reunião de Associados Contribuintes e Contribuintes Aposentados em pleno gozo de seus direitos estatutários, é o órgão de instância superior da ABECLESC-AC e soberana em suas decisões.
Parágrafo Único
Para participar de Assembleia Geral o associado Contribuinte e o Contribuinte Aposentado deverá preencher os seguintes requisitos:
a - ter sido admitido ao quadro social há mais de 90  (noventa) dias;
b - estar em dia com todas as obrigações estatutárias;
Art. 28 Compete privativamente à Assembleia Geral:
I- Aprovar alterações do Estatuto Social;
II - Eleger, dar posse e destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria;
III - Julgar, em última instância, os atos da Diretoria, exceto na hipótese de aplicação de penas disciplinares em processo ético disciplinar;
IV - Mudar a sede, o foro e o nome da Associação;
V - Autorizar a incorporação, fusão ou a dissolução da ABECELESC-AC;
VI - Estabelecer o modo de liquidação da ABECELESC-AC, no caso de extinção, e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período do processo;
VII - Decidir sobre a alienação de bens imóveis, por proposta da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal.
VII - Decidir sobre casos omissos;
§ 1º Para destituição dos membros estabelecidos no inciso II, será necessário o voto da maioria simples dos Associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;
§ 2º Nos casos previstos no inciso V, VI e VII deste artigo, será exigido o voto concorde da maioria qualificada, ou seja, pelo menos 2/3 dos Associados Contribuintes e Contribuintes Aposentados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 3º As deliberações da Assembleia Geral serão definitivas e irrecorríveis.

 

Art. 29 A Assembleia Geral reunir-se-á:
I- ORDINARIAMENTE, todos os anos, até o dia 15 de março, para aprovação das contas da diretoria e de 3 (três) em 3 (três) anos, na primeira quinzena de abril, para eleger, em escrutínio secreto e/ou por meio eletrônico, os membros da Diretoria;
Parágrafo Único Havendo apenas uma única chapa para disputa do pleito eleitoral, a eleição poderá se dar, por aclamação, se assim decidir a Assembleia Geral;

 

II- EXTRAORDINARIAMENTE:
a- por convocação do presidente do Conselho Fiscal, no cumprimento de decisão da maioria absoluta dos membros do próprio Conselho, ou ainda por convocação da Diretoria;
b- por provocação de, no mínimo, 20% dos associados contribuintes e contribuintes aposentados em pleno gozo de seus direitos estatutários;
c- por convocação da Diretoria ou do Conselho Fiscal, na hipótese de extinção da ABECELESC-AC, ou para aprovar a utilização dos bens patrimoniais para integralização de capital em sociedade comercial de que venha participar, ou na qual se transforme, e ainda, para alteração de seus estatutos.

 

Art. 30 A convocação da Assembleia Geral será feita exclusivamente pelo Presidente da Diretoria, ou seu substituto legal, por edital publicado no site da ABECELESC-AC na internet (homepage), com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a Assembleia.
§1º O Edital de convocação deverá constar obrigatoriamente:
a- Dia, hora e local  onde  a Assembleia será realizada;
b- Ordem do dia;
c- A indicação de quantas  convocações ocorrerão e seus respectivos intervalos, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos entre uma e outra, bem como a indicação do quórum necessário para  sua instalação;

 

Art. 31 A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais (um) 1 dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Parágrafo
Único
1º A presença na Assembleia Geral será anotada em lista própria que acompanhará a respectiva ata.

 

Art. 32 A Assembleia Geral delibera pela maioria absoluta dos votos de presentes à reunião.

 

Art. 33 A presidência da Assembleia Geral será exercida pelo presidente da Diretoria, exceto quando tiver finalidade eletiva e este for candidato, ocasião em que, será substituído, pelo associado mais antigo presente ou que a Assembleia delegar essa atribuição.
Parágrafo
Único
Na impossibilidade de ser presidida segundo a ordem estabelecida no caput deste artigo, haverá, entre os presentes, a indicação de qualquer outro associado para presidi-la, devendo ser lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelo presidente, secretário e escrutinadores, facultando-se aos demais, o mesmo direito.

 

Art. 34 Todas as questões de ordem, suscitadas em Assembleias Gerais e omissas neste Estatuto, serão resolvidas pelo Presidente da Assembleia, com base, nos princípios gerais de direito, admitida à analogia, delas não cabendo recurso algum.
Parágrafo
Único
Não se admite a participação e voto por procuração.

 

Art. 35 No ato de instalação da Assembleia Geral Ordinária para eleição da Diretoria, o presidente providenciará a eleição de um dos presentes para ser o Secretário Geral da Assembleia.

 

Art. 36 Antes de iniciada a votação para eleição do Secretário da Assembleia, o presidente anunciará os nomes dos eventuais candidatos inscritos ou indicados, procedendo-se o escrutínio secreto apenas se houver mais de um postulante, conforme previsão no Parágrafo único do art.29.

 

Art. 37 O processo eleitoral das Assembleias eletivas será determinado por regramento próprio aprovado pela Diretoria, respeitando-se sempre, a escolha, pelo sistema de maioria simples de votos, para declaração das chapas vencedoras e vedada as candidaturas individuais, exceto para escolha de Secretário Geral da Assembleia e membro do Conselho Fiscal.

 

Art. 38 Nas Assembleias eletivas, os resultados serão proclamados logo após a apuração, empossando-se os eleitos na mesma oportunidade.

 

CAPÍTULO III

ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Art. 39 Nas eleições da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal, só serão aceitas as chapas compostas na forma prevista nos arts. 42 e 49 e registradas na forma do art. 51.
§1º Em caso de empate entre as chapas concorrentes, prevalecerá o critério de idade, declarando-se vencedora aquela cujo candidato ao cargo de presidente da Diretoria for mais idoso.
§2º Terminada a apuração e proclamado o resultado do pleito, os eleitos serão imediatamente empossados.

 

CAPÍTULO IV

CONSELHO FISCAL

Art.40 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização permanente da ABECELESC-AC, é composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 efetivos e 2 suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, em reunião específica que se realizará até o dia 15 de abril, juntamente com a Assembleia que eleger a Diretoria.
§1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria, encerrando-se com a posse do Conselho sucessor.

 

Art. 41 As vagas que se derem no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos substitutos, pela ordem que figuram, na data de eleição.
§1º Os substitutos serão considerados empossados, como membros efetivos, desde o ato de sua eleição.
§2º Esgotado o quadro de substitutos, em razão de vagas ocorridas no Conselho Fiscal, este passará a funcionar com o número remanescente dos seus membros.

 

Art. 42 Só podem fazer parte do Conselho Fiscal os associados contribuintes e contribuintes aposentados, com formação em curso superior, preferencialmente em Ciências Contábeis, Administração ou Economia.
§1º Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado dos membros da Diretoria da ABECELESC-AC, valendo igual restrição para o cargo de Vice-presidente de Administração e Finanças.
§2º Na hipótese de qualquer membro do Conselho Fiscal, vir a assumir cargo na Diretoria, ficará automaticamente afastado, face a vedação expressa de um mesmo associado não poder pertencer a dois poderes distintos. Se as duas funções forem eletivas, o escolhido deverá renunciar ao mandato para o qual havia sido anteriormente eleito.

 

Art. 43 Os candidatos a membros do Conselho Fiscal figurarão em nominata única. Parágrafo Único – As candidaturas serão registradas na forma prevista no art. 51, obedecidas as prescrições e formalidades contidas nos demais regramentos da ABECELESC-AC.

 

Art. 44 Ao Conselho Fiscal compete, além das que constam de outras disposições legais, próprias da função, as seguintes atribuições:
a- Examinar livros, documentos, balancetes e balanços, sobre eles emitindo parecer conclusivo;
b- Dar parecer  e visar  o balanço anual e  o movimento econômico e financeiro, devolvendo-os ao Presidente da Diretoria, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do seu recebimento;
c- Fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias sobre matéria financeira;
d- Denunciar à Assembleia Geral as irregularidades verificadas, sugerindo  as medidas saneadoras e as providências necessárias ao exercício pleno de sua função fiscalizadora;
e- Fiscalizar a aplicação das verbas e recursos da ABECELESC-AC, analisando qualitativa e quantitativamente as suas despesas e receitas ;
f- Solicitar, quando necessário, em casos de dúvida,  ao  Presidente da Diretoria ou ao Vice-presidente de Administração e Finanças, todos os esclarecimentos necessários ao exato cumprimento de suas atribuições;
g- Determinar diligências, solicitar informações e convocar empregados e membros da Diretoria para prestarem esclarecimentos, no cumprimento de suas funções;
h- Denunciar erros, fraudes ou crimes constatados na gestão financeira da Associação, sugerindo as providências pertinentes;
i- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

 

Art. 45 Se os membros do Conselho Fiscal, cientes de irregularidades praticadas pelos membros da Diretoria da ABECELESC-AC, não comunicarem os fatos aos associados, tornar-se-ão solidariamente responsáveis, respondendo para com a ABECELESC-AC ou terceiros, pelas omissões e danos causados por violação da lei ou do Estatuto.

 

Art. 46 O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I- ORDINARIAMENTE:
a- Uma vez a cada 3 (três) meses, para apreciar os balancetes mensais.
b- Uma vez por ano, para dar parecer sobre o balanço anual, exceto se ocorrer a elaboração de balanços com menor interstício de tempo;
II- EXTRAORDINARIAMENTE:
a- Sempre que necessário ou quando convocado por outros poderes da ABECELESC-AC.
§1º As reuniões serão presididas pelo seu Presidente, conforme indicação feita quando do registro da chapa.
§2º O Conselho Fiscal se reunirá com no mínimo 3 (três) conselheiros, sendo, pelo menos 2 (dois) efetivos e deliberará pela maioria dos presentes. No caso de empate, prevalecerá o voto de qualidade, a cargo do Presidente

 

Art. 47 O Conselho Fiscal reunir-se-á quando convocado pela maioria absoluta dos seus membros ou pelo presidente da Diretoria.
§1º A convocação do Conselho Fiscal, para qualquer reunião, será feita por meio de correio eletrônico.
§2º Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas.
§3º As reuniões serão lavradas em ata, que, após aprovada, será assinada pelos membros que delas participaram.

 

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA

 

Art. 48 A Diretoria, órgão responsável pela gestão administrativa da ABECELESC-AC, será composta pela seguinte estrutura básica: - Presidente; - Vice-presidente de Administração e Finanças; - Vice-presidente de Esportes e Eventos;
§1º Os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, em escrutínio secreto ou eletrônico, até 15 de abril.
§2º A Diretoria da ABECELESC-AC poderá ser complementada, de acordo com suas necessidades e a critério de seu presidente, através da nomeação de outros Diretores.

 

Art. 49 Os cargos da Diretoria são privativos de associados contribuintes e contribuintes aposentados, satisfeitos os demais requisitos mínimos, a saber:
a- Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade, na data designada para a eleição e contar com no mínimo 1(um) ano de admissão no quadro social;
b- Estar em dia com suas obrigações estatutárias junto a ABECELESC-AC, há pelo menos um ano e achar-se em pleno gozo de seus direitos sociais;
c- Não ter sido punido nos últimos 2 (dois) anos, com pena de suspensão por prazo  superior a 30 (trinta)dias;

 

Art. 50 Se houver vacância definitiva em cargos da Diretoria, a substituição se dará através de escolha da assembleia geral, que será especialmente convocada para esse fim.
§1º Caberá aos membros remanescentes da diretoria, no prazo de 15(quinze) dias, a convocação de assembleia geral extraordinária e a indicação dos associados substitutos que satisfaçam os requisitos do art. 49.
§2º A escolha se dará pela maioria simples dos presentes à Assembleia, que em seguida dará posse aos eleitos para cumprirem o restante do mandato.
§3º Havendo vacância nos cargos de Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria  há  menos de 3 (três) meses para o término do mandato, os demais membros, ad referendum do Conselho Fiscal, poderão indicar um Associado Contribuinte ou Contribuinte Aposentado, que satisfaça  as condições do art. 49, para ocupar o cargo vago, seja de Presidente ou de Vice-Presidente da Diretoria, ou, ambos, cumprindo ao indicado, ou indicados,  apenas, completar o mandato, evitando assim, que a Associação fique acéfala.
§4º Os cargos que compõem a Diretoria Executiva poderão ser remunerados, cujo valor a ser fixado pela Assembleia que os elegeu, corresponderá a 1(um) salário mínimo nacional.

 

Art. 51 Para concorrer à eleição a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, a chapa será apresentada de modo completo, contendo nome, qualificação, endereço acompanhado do comprovante de residência, indicação do número de identidade e CPF do candidato, além de sua assinatura no respectivo requerimento de inscrição.

 

Art. 52 Todos os demais procedimentos relativos a inscrição de chapas, bem como o respectivo processo eleitoral, constarão dos regramentos específicos aprovados pela Diretoria.

Art. 53 Além das atribuições constantes de outras disposições compete a Diretoria:
a- Administrar a ABECELESC-AC com a exata observância dos preceitos legais e estatuários, prestando, sempre que solicitado, todas as informações aos Poderes  constituídos da ABECELESC-AC;
b- Resolver caso urgente, omisso no Estatuto
c- Propor reforma ou emendas do Estatuto;
d- Aprovar Regramentos Internos da ABECELESC-AC;
e- Fixar os valores dos encargos financeiros previstos no art. 15 deste Estatuto e demais regramentos da ABECELESC-AC;
f- Autorizar o arrendamento, locação ou empréstimo de dependências da ABECELESC-AC, sujeitas a sua administração;
g- Definir a política de recursos humanos, realizar estudos e deliberar sobre a estrutura de cargos, funções, salários, gratificações e outros benefícios aos empregados da ABECELESC-AC;
h- Aprovar a filiação da ABECELESC-AC à federações ou às entidades diretivas esportivas, culturais ou sociais,  em que houver interesse;
i- Autorizar a comercialização de materiais esportivos e outros de distintos gêneros, via convênio com ou sem a utilização do uso dos símbolos ou logotipos da ABECELESC-AC , ou, ainda, autorizar a mesma atividade por terceiros, mediante contrato de cessão de uso de espaços ou marca;
j- Deliberar sobre convocações extraordinárias da Assembleia Geral, na forma do art. 30 deste Estatuto;
k- Firmar convênio de reciprocidade com entidades congêneres;
l- Alienar bens móveis;
m- Alienar bens imóveis após aprovação da assembleia geral;
n- Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à apreciação do Conselho Fiscal,  os demonstrativos de sua execução e suas alterações;
o- Apresentar ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês subsequente, o balancete mensal.
p- Deliberar acerca de casos omissos e cuja competência não seja de um dos outros poderes da ABECELESC – AC;

Art. 54 Os membros da Diretoria Executiva respondem ilimitadamente por danos causados à ABECELESC – AC por ação ou omissão no exercício do cargo, sem prejuízo das responsabilidades a serem apuradas mediante processo administrativo.
Parágrafo
Único
Essa responsabilidade somente cessará depois de aprovadas as últimas contas e o último relatório de sua gestão DIRETORIA.

Art. 55 A Diretoria deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada 30 dias, podendo a juízo do Presidente, ser reduzido esse intervalo, com reuniões realizando-se sempre em dia, hora e local pré-determinados, com a presença do mínimo estabelecido para deliberação no art. 56.
§1º A instalação e funcionamento das reuniões da Diretoria serão estabelecidas pelo Regimento Interno.
§2º Os diretores são eleitos e empossados pela Assembleia Geral.
§3º O mandato da Diretoria termina com a expiração do prazo para qual foi eleito, ressalvada a hipótese de destituição ou renúncia

 

Art. 56 A Diretoria deliberará pelos votos da maioria simples de seus membros presentes na reunião, respeitada a presença de, no mínimo, 2 (dois) Diretores, incluído aí o Presidente.
§1º Em caso de empate nas votações, ao Presidente será conferido o voto de qualidade, podendo, assim, votar por duas vezes, decidindo as questões.
§2º Na ausência substitui o Presidente, o Vice-presidente de Administração e Finanças.
§3º Na hipótese de vacância definitiva dos cargos de presidente e de vice, procede-se de acordo com o art. 50.

Art. 57 O Presidente da ABECELESC-AC tem, na administração, a chefia geral executiva e representativa da ASSOCIAÇÃO, nas suas relações internas e externas, ativa ou passivamente;

Art. 58 Além das atribuições constantes de outras disposições compete ao Presidente da ABECELESC-AC:
a- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
b- Solicitar, quando necessário, a convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal;
c- Fornecer aos Conselheiros as informações e documentos por eles solicitados;
d- Criar e constituir as Comissões  que se fizerem necessárias;
e- Nomear, empossar e destituir associados para o exercício de funções de confiança e cujos poderes e atribuições serão definidos no próprio ato de nomeação, não previstas neste Estatuto, podendo inclusive fixar remuneração pelo desempenho dessa função até o limite previsto no art. 50, § 3º;
f- Despachar os expedientes da ABECELESC-AC que não queira delegar a terceiros;
g- Admitir e demitir empregados, respeitadas as previsões orçamentárias aprovadas para o ano em curso, bem como outras disposições que, a respeito, contiver este Estatuto;
h- Elaborar relatório anual de gestão, que deverá ser acompanhado do balanço e parecer do Conselho Fiscal;
i- Assinar carteiras sociais de identificação, cartões de frequência e outros títulos de igual natureza;
j- Assinar, juntamente com o Vice-presidente de Administração e Finanças cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva responsabilidade financeira;
m- Resolver, “ad-referendum”, casos de urgência da competência da Diretoria, caso não consiga reuni-la.
o- Conceder licença de até 30(trinta) dias, por motivos justificados, aos membros da Diretoria Executiva;
p- Representar a ABECELESC-AC em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por meio de procuradores devidamente constituídos;

Art. 59 É competência e atribuição do Vice-presidente de Administração e Finanças:
a- Colaborar, diretamente com a presidência e demais diretores, nas atividades financeiras e administrativas;
b- Organizar, orientar e supervisionar os trabalhos de planejamento, informática, orçamento, registro contábil e o controle econômico-financeiro;
c- Assinar junto com o presidente da Diretoria Executiva, cheques, contratos e demais documentos;
d- Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
e- Organizar e supervisionar os serviços da secretaria relativos ao atendimento prestado aos associados e ao recebimento, registro e distribuição de documentos e correspondências em geral;
f- Exercer outras atribuições delegadas pelo presidente da Diretoria Executiva estabelecidas pelo Regimento Interno ou outros regramentos da ABECELESC-AC;
g- Organizar e manter atualizado o cadastro de Associado e dos dados históricos da Associação;
h- Organizar e controlar os convênios de reciprocidades, firmados com instituições congêneres, bem como o acesso de Associados conveniados;
i- Secretariar as reuniões da diretoria executiva e redigir as atas correspondentes;
j- Encaminhar ao Conselho Fiscal cópia das atas das reuniões da Diretoria Executiva e documentos relativos à deliberação do órgão;
k- Dirigir e supervisionar as atividades das unidades e setores subordinados;
l- Convocar reunião de Diretoria e Assembleia Geral quando o seu presidente recusar-se ou deixar de convocá-la no prazo legal;
m- Exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da Diretoria ou estabelecidas pelo Regimento Interno ou outros regramentos da ABECELESC-AC, inclusive no caso de acúmulo de funções;

Art. 60 É de competência e atribuição do Vice-presidente de Esportes e Eventos:
a- Desenvolver as atividades esportivas entre os associados;
b- Ter sob sua responsabilidade todo o material esportivo da ABECELESC-AC;
c- Organizar as equipes da ABECELESC-AC para participação nas competições com outras entidades congêneres;
d- Representar a ABECELESC-AC em eventos esportivos de caráter interno ou externo;
e- Promover a realização de festas, atividades recreativas e outras de caráter social,  objetivando a integração de todos os associados da ABECELESC-AC;
f- Dar divulgação das atividades esportivas e sociais da ABECELESC-AC;
g- Assessorar os demais Diretores em suas promoções;

Art. 61 A estrutura organizacional da ABECELESC-AC será complementada, de acordo com suas necessidades, por outras diretorias ou assessorias tudo mediante decisão tomada pela Diretoria Executiva e mediante ato firmado pelo seu presidente, onde constará suas competências e atribuições.

CAPÍTULO VI

REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 62 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e será fechado obrigatoriamente com um balanço anual.

 

Art. 63 A receita da ABECELESC-AC é constituída por:
a- contribuições e taxas de qualquer natureza de associados e dependentes;
b- renda das competições desportivas e de eventos ou reuniões sociais de cunho pecuniário;
c- aluguéis, cessão e arrendamentos de dependências, instalações, utilidades e serviços;
d- renda de serviços internos e de anúncios;
e- venda de bens móveis, imóveis ou ações;
f- serviços, cursos ou práticas esportivas mantidas e oferecidas pela ABECELESC-AC;
g- donativos e subvenções;
h- juros de depósitos e indenizações pecuniárias, provenientes de contratos;
i- outras rendas eventualmente não elencadas neste artigo;
Parágrafo Único  Todos os recursos e receitas obtidos pela ABECELESC – AC serão utilizados em sua manutenção e em proveito dos associados.

Art.64 A despesa da ABECELESC-AC é constituída por todos os encargos de caráter legal ou administrativo, necessários ao cumprimento das finalidades sociais, independentemente de especificação, ficando responsabilizado o gestor pelos excessos que cometer, especialmente em relação as que forem supérfluas, assim consideradas as que não tenham nenhuma justificativa, ou previsão no Programa de Previsão Orçamentária;

Art. 65 As operações de crédito, com respaldo em receitas de exercício posterior só poderão ser realizadas com aprovação do Conselho Fiscal.

Art. 66 Os projetos, programas, obras ou despesas, cuja execução se prolongue além de um exercício financeiro, só poderão ser autorizados mediante a fixação das dotações para cada ano de sua execução.

Art. 67 O montante da despesa autorizada, em cada exercício financeiro, não poderá exceder ao total da receita realizada no mesmo período;

Art. 68 Na hipótese de dissolução da ABECELESC-AC, prevista no inciso V do art. 28 deste Estatuto, ou extinção por determinação legal, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado conforme o disposto no art. 60 do Código Civil.
Parágrafo Único- Antes da destinação do remanescente do patrimônio líquido referido neste artigo, a Assembleia Geral poderá deliberar a possibilidade de restituir aos associados contribuintes e contribuintes aposentados em dia com suas obrigações estatutárias, os valores das contribuições relativas ao pagamento da taxa mensal de manutenção, devidamente atualizados, ou autorizar outra forma compensatória.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS TRANSITORIAS

Art.69 A ABECELESC-AC-AC poderá ter um Presidente de Honra, que será escolhido em Assembleia de seus associados.

Art. 70 A ABECELESC-AC poderá, nos termos da lei, filiar-se às entidades administrativas das modalidades esportivas que praticar, sendo a filiação aprovada pela Diretoria.

DAS DISPOSIÇÕES  TRANSITORIAS

 

Art. 71 O presente Estatuto, alterado integralmente, passa a ser, por força desta emenda e consolidação, o único instrumento hábil, pelo qual a ABECELESC-AC se rege, a partir da data de sua aprovação e inscrição no Cartório competente

Art. 72 Ficam integralmente revogadas, todas as disposições anteriores a estas, até a data do registro do presente estatuto no Cartório competente da Comarca.

 

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